13 de maio de 2009: RESOLUÇÃO N° 1 da 131ª aprovada na Reunião do CONSELHO SUPERIOR do IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, Ouro Preto, MG, de 13 a 16 de maio de 2009 foi ponto de pauta na discussao realizada entre os Movimentos Sociais, as Assessorias Tecnicas e Arquitetos que trabalham com Habitacao Popular no IAB. O evento ocorreu dia 13 de maio de 2009. Estavam presentes os quatro movimentos de luta pela moradia (CONAM, MNLM, CMP, UNMP)no auditorio do MAC. Os Arquitetos Marcelo Barbosa (BACCO Arquitetura, Demetre Anastassakis (Invento Espacos), Eduardo Terra, Ambiente Arquitetura e Luis Fernando de Freitas participaram da discussao mostrando projetos realizados pelos seus escritorios e apontando que existem iniciativas importantes e exemplares para serem seguidas. Alem disso, o Forum estreitou o relacionamento entre Arquitetos e Movimentos Sociais, obejtivo principal do Encontro.
A RESOLUÇÃO N° 1 da 131ª aprovada na Reunião do CONSELHO SUPERIOR do IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, foi lida pela Coordenadora do Forum, Claudia Pires e uma copia do documento foi repassada as liderancas dos movimentos sociais.
Leia abaixo, texto na integra:
"O Programa "Minha Casa, Minha Vida" é uma iniciativa louvável, pioneira, corajosa e ambiciosa, vem preencher uma lacuna e atender demandas reprimidas por Moradia e Cidade dignas, de décadas desde a fim do Banco Nacional de Habitação, e se lança, não por coincidência, pelo Governo Nacional Brasileiro, logo após o sancionamento, pelo Presidente da República, da Lei n° 11.888/2008 e do encaminhamento também pela Presidência da República, do CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O Programa visa e pode atender simultaneamente vários aspectos, embora não somente estes, poderão resolver o Problema Habitacional do Brasil:
A - Consegue através de fortes inversões pecuniárias, com ênfase nos subsídios, inversamente proporcionais às rendas familiares, acessar moradias dignas a quem delas precisa por quanto pode pagar, adquirindo-as de quem as produz, por valores justos.
Assim possibilita um início de enfrentamento massivo do déficit habitacional das famílias de até 10 S.M. de renda familiar, e uma dinamização de quase pleno emprego na atividade da construção.
B - Dinamiza a economia através de toda a cadeia produtiva da construção civil, grande distribuidora de renda, e grande empregadora em diversos níveis técnicos e sociais e rápida absorvedora de mão-de-obra pouco ou não especializada, sendo forte instrumento de combate à crise, pelo volume de recursos que injeta na economia e a quantidade de empregos que suscita.
C - Possibilita às cidades brasileiras recém saídas em sua maioria, de processos de Planos Diretores Participativos, um grande e rápido crescimento formal planejado privilegiadamente nos bairros e vetores de crescimento mais propícios à função habitacional, possibilitando otimizar o uso das infra-estruturas existentes, e permitindo finalmente um efetivo início de uma redução do crescimento da favelização de nossas cidades.
D - Por fim, a sociedade brasileira verá as melhores combinações de resultados esperados deste Programa, quando sua implementação e execução, sem esquecer a concepção, em níveis de governo, iniciativa privada e movimentos sociais, puder engajar os arquitetos e urbanistas e suas entidades representativas.
Assim o IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil, em sua 131ª Reunião do COSU, Conselho Superior, na cidade de Ouro Preto, MG, de 13 a 16 de maio de 2009,
RESOLVE colocar a publico e para o Governo e envolvidos, suas percepções, recomendações, receios e apreensões, rejeições e considerações sobre aspectos do Programa Minha Casa, Minha Vida, sempre no sentido de aprimorá-lo e otimizar seus resultados, garantindo sua continuidade, para a sociedade brasileira.
Vale a pena enfatizar, que tudo isso que estamos aqui preconizando, pode e deve ser perseguido simultaneamente, sem que uma medida prenda outra, fazendo com que o aperfeiçoamento e ampliação das ações. não atrapalhem nem engessem o que está em curso e a celeridade esperada e necessária ao Programa.
Então, se RECOMENDA:
1. Que os Projetos de Urbanismo, Arquitetura e Engenharia, sejam os condutores dos processos através da experiência, criatividade, diversidade, e reconhecimento do Parque Projetual brasileiro;
2. Que se confie à Arquitetura e Urbanismo, e Engenharia do país, a tarefa de conciliar a diversidade exigida pelos adquirentes, as peculiaridades locais, com a escala exigida pela magnitude do Programa, rejeitando a repetição de modelos anacrônicos já testados negativamente, de soluções e tipologias arquitetônica e urbanisticamente excludentes.
3. Que se ocupem prioritariamente os vazios urbanos infra-estruturados, terrenos e prédios, de diversos tamanhos, otimizando o uso das infra-estruturas existente,
4. Que nos empreendimentos habitacionais, principalmente os de maior porte, seja viabilizado, normatizado e fomentado o provisionamento de equipamentos sociais, de lazer e esportivos, comércio e serviços e principalmente transporte, que garantam vida plena e decente.
5. Que se estimulem formas mais densas de morar coletivo, que permita situar os mais pobres em lugares bem localizados na cidade, em áreas centrais.
6. Que as infra-estruturas relativas à produção de território urbanizado, cidade, não incidam sobre os preços pagos pelos mutuários, que deverão adquirir com a ajuda dos subsídios oferecidos, apartamentos ou casas, e a terra na qual estes se assentam quando for o caso, estendendo aos novos adquirentes de moradia, o mesmo direito de quem já está instalado na cidade;
7. Que se mesclem tipologias e rendas nos empreendimentos, promovendo mistura arquitetônica e social sempre que possível, ressalvados os modos diferentes de propriedade da terra e de garantia hipotecária, para os empreendimentos destinados às rendas de até 3 S.M. e de 3 a 10 S.M., respectivamente, evitando guetificar os novos conjuntos.
8. Que os novos conjuntos não sejam obrigatoriamente condomínios fechados, ficando esta questão a critério dos empreendedores.
9. Que se continue a estudar formas de colocar no mercado, dando uso social, inclusive através de locação, o grande estoque de unidades vazias;
10. Que se resolva sem ônus para os mutuários mais pobres, os problemas de custeio e manutenção de equipamentos eletromecânicos capazes de permitir melhores localizações urbanas, conforto e eficiência energética, como Estações de Tratamento de Esgoto, Elevadores, Aquecimento Solar e o uso de energias alternativas como a Eólica;
11. Que se institua de fato o Direito do Consumidor na questão habitacional, seja na produção auto-gestionária, na aquisição direta às empresas construtoras e principalmente na adesão às listas públicas, oferecendo escolha locacional e tipológica aos adquirentes, qualquer que seja sua dose de subsídio.
12. Que se estimule a criação de programas inteligentes do uso dirigido de incentivos fiscais de IPI, ICMS, ISS e Imposto de Renda gerado por venda de imóveis, com benefícios vinculados e condicionados preferentemente às simples deduções, nem sempre garantidoras de maiores benefícios e menores preços ao estado e aos beneficiários finais; e reduzindo as oportunidades de oligopolização da terra e de unidades prontas.
13. Que se criem sistemas de indicadores de eficiência e performance de projetos, tecnologias e obras que reduzam os julgamentos subjetivos de análise e aprovação, com a inestimável colaboração da Academia e dos Institutos Tecnológicos;
14. Que se crie um sistema de análise, aprovação e concretização de oportunidades, financiamento e contratação expeditos e desburocratizados;
15. Que se crie um sistema de avaliação permanente de propostas tipológicas, tecnologias, processos sociais vinculados aos empreendimentos e suas melhores práticas, com sua divulgação, troca de experiências e promoção.
16. Que se institua o acompanhamento, assistência e estudos pós-ocupação, física, social e de manutenção predial e de equipamentos, garantindo as condições sociais, arquitetônicas e de engenharia com que se montaram os empreendimentos e se ofereceu aos adquirentes, por conta do Poder Público quanto aos mais pobres, com o auxilio da Academia.
Se DEMONSTRA APREENSÃO quanto a:
+ que a ansiedade pela utilização de terras públicas gratuitas ou privadas baratas, leve a localizações indesejáveis, inaceitáveis, com pouca infra-estrutura urbana de todas as ordens;
+ que os projetos sejam considerados como itens das obras e seus orçamentos, perdendo o caráter predecessor, organizador e de planejamento prévio intrínseco a esta atividade, que na verdade é geradora dos empreendimentos e todos os processos subseqüentes, inclusive as obras;
+ se fazer avaliações dos terrenos sem levar em conta a capacidade legal de suporte dada pela legislação do uso do solo;
+ que ao se examinar somente a viabilidade inclusive locacional de projetos completos, obrigue ao investimento desperdiçado de um sem numero de horas de trabalho técnico não indenizável, a projetistas, empresas, prefeituras e movimentos sociais, já que ninguém quer pagar por algo que não vai prosseguir enquanto empreendimento, devendo ser criados mecanismos de análise sucinta e expedita da localização dos empreendimentos, com custo para os promotores, que permita investir no certo, sem desperdício, nem dispersão de esforços e sem demora;
+ não se permitir a verdadeira competição de qualidade que seria possível em se estabelecendo preços de unidades e/ou de metros quadrados de construção máximos, e áreas como mínimas, estimulando a criatividade e o bom projeto, com eficazes arquitetura e engenharia, e melhores relações custo- benefício;
Se REPUDIA LIMINARMENTE A ADOÇÃO DOS PROJETOS PADRÃO, como os veiculados, mesmo que em caráter indicativo, já que estes:
* são anacrônicos, já rejeitados historicamente e porque reduzem os assentamentos a terras longínquas baratas por metro quadrado mas caras por unidade e em infra-estrutura e sem oportunidades urbanas;
* são antieconômicas em si;
* são contrários ao estabelecimento do Direito do Consumidor na habitação, não levando em conta as necessidades, desejos e escolhas dos adquirentes;
* criam sério problema jurídico legal para a Caixa, principalmente no caso de insucesso e problemas, sobre quem assumirá responsabilidades técnicas, comerciais, civis e até criminais.
Os arquitetos/engenheiros dos proponentes, do Poder Público ou da Caixa? e mesmo que alguém assuma, estará incorrendo em acobertamento profissional.
* cerceiam, finalmente o mercado de trabalho dos arquitetos urbanistas, engenheiros e seus escritórios e empresas, e a livre competição por qualidade.
Se REPUDIA TAMBÉM:
* que se financie material de construção sem os devidos diagnósticos, projetos e Assistência Técnica, agora disponível na forma da Lei 11.888/2008;
* que se legalize urbanística, fundiária e ediliciamente moradias, coletiva e individualmente, sem diagnóstico e projeto de arquitetura. e não simples registros em desenho, como "as built" das situações existentes;
Assim, e por outro lado, outras medidas e programas devem ser estimulados em complemento ao Programa MCMV, já que os problemas habitacionais no Brasil, não se resolverão somente com o provisionamento de unidades novas, nos moldes do Programa, mas também, pelos, entre outros:
a. o atendimento individual de construção da própria moradia, acompanhado ou não por aquisição de lote, sempre com responsabilidade técnica de arquiteto e engenheiro e nos casos previstos na Lei 11.888, gratuitamente para os beneficiários;
b. a extensão do Programa à aquisição de imóveis usados;
c. a extensão do Programa à construção coletiva ou individual nas favelas urbanizadas e regularizadas, nas ZEIS, introduzindo a oferta de moradia formal planejada no tecido urbano favelado, promovendo uma verdadeira Reforma Urbana;
d. o encadeamento Projeto de Urbanização+Regularização Fundiária, Urbanística e Edilícia,+Obras de Urbanização+Melhorias Habitacionais, com Assistência Técnica coletiva e individual;
e. a adequação das ações do Programa, onde couber, ao PlanHab, bem como na mão inversa, o aperfeiçoamento e adequação deste ao MCMV;
f. adequação dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social ao Programa MCMV;
g. continuação das buscas e pesquisas por políticas abrangentes de juros zero para os mais pobres, e de redução de juros nos financiamentos, como subsídio, que permitam disponibilizar mais recursos retornáveis à habitação.
h. a implantação de políticas de locação social e arrendamento;
i. implementação de grandes programas de Melhorias Habitacionais com Assistência Técnica, com recursos públicos, além dos financiamentos e recurso próprios dos moradores como se dá hoje, com subsídios significativos nas questões de risco e salubridade, e quanto à mão-de-obra;
j. a perenização dos programas com recursos e subsídios expressivos, resgatando parte da imensa dívida social, e tornando o enfrentamento da questão habitacional, Política de Estado, e não simplesmente Política de Governos, para enfrentar o Déficit quantitativo e qualitativo, não permitir nem justificar novas favelizações, e o enfrentamento do crescimento vegetativo da demanda, através da aprovação e implantação da PEC- Proposta de Emenda Constitucional da Moradia Digna, em seu cenário mais favorável, que destinará constitucionalmente à habitação, recursos proporcionais à arrecadação dos entes federativos brasileiros.
Então a categoria profissional dos arquitetos e urbanistas, no mesmo momento histórico em que o Presidente da República envia ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que cria o CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sanciona a Lei 11.888 que institui a Assistência Técnica Gratuita para a Construção da Moradia Econômica, e que coloca no lançamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, suas expectativas quanto à responsabilidade dos arquitetos e a importância da Arquitetura para o bem-viver, se coloca à disposição não só para executar, mas também ajudar a formular, pactuar, implementar e gerir Programa de tal magnitude e importância, mas também se manter parceira e responsavelmente vigilante, para não incorrermos em erros, vícios ou armadilhas, velhas ou novas, que o comprometam.
Ouro Preto, 16 de maio de 2009.
JOAO VIRMOND SUPLICY NETO
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
DIREÇÃO NACIONAL
PRESIDENTE "
A relatoria do texto e do Arquiteto Demetre Anastassakis, representante da Comissao de habitacao do COSU do IAB.
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