Desde 2006, o IAB-MG tem feito uma discussão sobre o licencimento de obras em Belo Horizonte. Em 2009,o IAB-MG, reunido com outras entidades profissionais (SINARQ- APLENA-IMEC) após audiência com o prefeito de Belo Horizonte, do Secretário Murilo Valadares e da Secretária Gina Rende, por ocasião da aprovação do Código de Obras, conseguiram formar uma comissão,junto a prefeitura, para analisar as constantes reclamações de indeferimento de processo e das dificuldades recorrentes impostas pela PBH ao processo de licencimento de obras e projetos no município de Belo Horizonte.
Os motivos, segundo afirmam os arquitetos, são muitas vezes subjetivos e podem ser resolvidos sem o indeferimento, bastando para isso, um pouco de bom senso. Além disso, a morosidade da aprovação incomoda à todos sendo bastante preocupante em termos dos ônus impostos ao profissional e ao cliente.
Apelando para isso, o IAB-MG convocou três arquitetos mineiros (Heleno Batista de Souza, Paulo Henrique Rocha e Oscar Ferreira) que tomaram frente da questão e hoje compõem a frente do IAB-MG delegada para discutir estas questões com a PBH. A comissão, necessário dizer, foi alternativa proposta pelas entidades e acatada pelo Prefeito Márcio Lacerda.
Estamos, desde então, avaliando o processo de implantação do Código e alertando a prefeitura, sobre os possíveis problemas. No último dia 12 de janeiro, o que temíamos aconteceu: a rotina da SMARU foi alterada sem prévio aviso, tomando de surpresa, os profissionais que foram até a PBH protocolizar seus projetos.
Com rápida iniciativa, IAB-MG, APLENA, SINARQ e SINDUSCON, contando com inúmeros arquitetos associados experientes no trato com a Prefeitura e descontentes com o ocorrido, recorreram ao Prefeito no último dia 16 de janeiro,enviando um ofício solicitando revisão da decisão de recusa de processos e solicitando providências. A Secretária de Regulação urbana também recebeu cópia do oficio. A partir daí, as entidades unidas conseguiram, em decisão histórica, a revogação do decreto assinado pelo prefeito Márcio Lacerda e o acatamento dos formulários antigos,não aceitos no dia 12 último. A SMARU realizará esta semana a paralização nas suas atividades externas para se adequar.
No presente momento, o IAB-MG trabalha em parceria com as outras entidades, para revisar os itens de licencimento de projetos, ítem polêmico no decreto Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010 de regulamentação da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, que institui o Código de Edificações que agora está em vigor.
"Precisamos do apoio de todos os profissionais no sentido de conseguirmos formar uma frente de discussão consistente e a opinião dos profissionais é sempre bem vinda e engrossa nossa argumentação face à questão. Muitas vezes, critérios subjetivos de avaliação trazem problemas eticos que ferem as atribuições legais do profissional" declara Cláudia Pires, presidente do IAB-MG.
O IAB-MG realiza esta semana uma reunião para avaliação estratégica do assunto. As entidades encaminharão ofício ao Prefeito questionando o decreto e alguns pontos da sua implantação, item que preocupa bastante o corpo de profissionais que procura o IAB-MG para discutir a questão. À frente desta questão, o Diretor de Valorização Profissional, Heleno de Souza também representante IAB-MG junto com os Arq. Paulo Henrique Rocha e Oscar Ferreira.
Além disso,outro item importante de pauta, é o processo de avaliação do projeto de lei que revisa o Plano Diretor. O presidente da APLENA, Julio de Marco, juntamente com Cláudia Pires avaliam que devemos ter muito cuidado no acompanhamento das propostas que serão encaminhadas pela Câmara de BH.
Participe!
Informações: 32256408 - 3287-1277
Diretoria de valorização profissional: Heleno Batista de Souza
Abaixo a íntegra o texto do decreto que será publicado.
"O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em virtude da publicação do Decreto nº 13.842, de 11 de janeiro de 2010, que “Regulamenta a Lei nº 9.725/09, que contém o Código de Edificações no Município de Belo Horizonte” e considerando a necessidade de:
- reorganizar os procedimentos internos da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU;
- viabilizar o correto e eficaz atendimento ao público de forma eletrônica com o novo sistema SIASP-RU;
- treinar os funcionários e atendentes para as novas funções estabelecidas pelo novo Código de Edificações e para o novo atendimento eletrônico;
- treinar os funcionários e atendentes para as novas funções estabelecidas pelo novo Código de Edificações e para o novo atendimento eletrônico;
- rever e viabilizar novos formulários e guias para atender às exigências do Decreto nº 13.842/10;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades de atendimento externo da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU no período de 25 a 29 de janeiro de 2010, ressalvada a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento via internet.
Art. 2º - Ficam interrompidos todos os prazos durante o período mencionado no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte"
3 comentários:
Estamos atentos.
esta discussão deve ser mais ampla, e não apenas limitadas a procedimentos administrativos.O profissional que lida com aprovação de projetos na PBH tem se deparado com mudanças constantes em procedimentos, leis e até interpretações que variam de examinador para outro. Não há segurança para projetar, passamos por incompetentes diante dos clientes, perdemos tempo, dinheiro, e somos tratados sem o devido respeito. Precisamos nos mobilizar.
O processo de aprovação poderia ser muito mais eficaz se houvesse uma organização maior dentro da própria PBH, não existe um retorno totalmente satisfatório para esclarecimento de dúvidas ou afins. Dessa forma acabamos passando mais tempo que o esperado apenas em uma das fases dos projetos. Não seria o caso de fazer vista grossa e aprovar o projeto com poucos erros, mas sim entender que esse deveria ser o processo mais rápido e de "melhor retorno", nesse caso de tempo. Acredito que os profissionais, ainda que formados e com tempo de experiência, não são eficientes o bastante para o volume de serviço, à todo momento se esbarram nas leis, quem mudam com uma certa freqüência. Deveria ser estipulado um prazo máximo para aprovação dos projetos.
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