TJMG - Expediente enviado para publicação:
Agravo de Instrumento interposto pela Construtora Odebrecht S/A: NEGADO.
Data pauta: 15/04/2011
Agravante(s) - ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; INTERESSADO - MUN NOVA LIMA; Relator - Manuel Saramago Publicação em 19/04/2011. Súmula do Despacho: Irresignado pugna o recorrente pelo deferimento do efeito suspensivo. Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores do deferimento da medida, quais sejam, o periculum in mora e a relevância da fundamentação recursal. Isto porque, como bem ressaltou a douta Magistrada, a lincença ambiental concedida é para edificações de prédios de 4 andares, não se havendo de falar em licenciamento para expansão da edificação para 6 prédios de 18 ou 19 andares. Ao exposto, indefiro o pedido. Intime-se o agravado para responder. B.Hte. 14/04/2011. Des. Manuel Saramago - Relator. Adv - RICARDO CARNEIRO, ANGELO PAULO SALES DOS SANTOS, ANDREA CEZAR DE FREITAS.
Data pauta: 07/04/2011
Agravante(s) - ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; INTERESSADO - MUN NOVA LIMA; Relator - Manuel Saramago Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. MANUEL SARAMAGO , em 07/04/2011. AUTOS em AUTUAÇÃO na Gerência de DISTRIBUIÇÃO. Adv - RICARDO CARNEIRO, ANGELO PAULO SALES DOS SANTOS, ANDREA CEZAR DE FREITAS.
sexta-feira, 6 de maio de 2011
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