Informativo 011 - 23 de Fevereiro de 2012 | ||
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Está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU o registro para empresas recém-criadas ou que não tinham registro no CREA. Todas as empresas que atuam na área de arquitetura e urbanismo ou mistas devem ter registro como pessoa jurídica no CAU. É o que prevê a Lei nº 12.378, de 2010, que regulamentou a profissão e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá seguir estes passos: 1. Acessar o site do CAU do seu estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação. 2. Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda. 3. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior. 4. Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios. 5. Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados): a. Documento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento Individual), registrado na Junta Comercial, incluindo os últimos aditivos; b. Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal; c. Documento de vínculo contratual do responsável técnico com a empresa (carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviço); d. RRT de Cargo e/ou Função do(s) responsável(eis) técnico(s). Note que arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA. Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU. EMPRESAS JÁ CADASTRADAS NO CREA Empresas que possuíam o registro de pessoa jurídica no CREA mas ainda não constam do cadastro do SICCAU devem solicitar o registro por e-mail. Para isso, anexar os documentos listados acima e incluir a Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica, com os nomes dos responsáveis técnicos, objeto social e capital da empresa, em cópias frente e verso (formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB). Esta Certidão não precisa ser atualizada e, na falta dela, aceita-se outro documento emitido pelo CREA para a empresa. Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados AL, PA, PE, RN e RO – ainda não estão com os e-mails ativos –, que devem enviar mensagem para registroempresa@ Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU. Assessoria de Comunicação CAU/BR |
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
REGISTRO DE NOVAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E URBANISMO E MISTAS
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