O Projeto de Lei nº 4413/2008 que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências” foi encaminhado à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
O último artigo nº 65. determina que esta Lei entra em vigor, quanto ao arts. 57 e 58, na data de sua publicação; no Diário da União.
Art. 57. As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura, dos atuais CREA, e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAU dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1o Na primeira eleição para o CAU/BR o representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura.
§ 2o A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAU dar-se-á entre três meses e um ano da publicação desta Lei.
§ 3o Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAU que serão instalados no próprio Estado e os Estados que compartilharão CAU por insuficiência de inscritos.
§ 2o A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAU dar-se-á entre três meses e um ano da publicação desta Lei.
§ 3o Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAU que serão instalados no próprio Estado e os Estados que compartilharão CAU por insuficiência de inscritos.
Art. 58. Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei, passarão a depositar, mensalmente, em conta específica, noventa por cento do valor das anuidades e das anotações de responsabilidade técnicas recebidas das pessoas físicas de arquitetos e urbanistas até que ocorra a instalação do CAU/BR.
II - quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.
Confira a proposta completa no site da Câmara Federal:
Dica: O site oferece o “Cadastro para acompanhamento” um serviço de aviso por email, disparado sempre que o PL sofrer alguma alteração.
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