Haroldo Pinheiro*
Hoje é dia 29 de julho. No próximo dia 29 de agosto serão encerradas as inscrições das chapas que disputarão os votos dos arquitetos na primeira eleição geral para o CAU/BR e os 27 CAUs estaduais e do DF.Para o CAU/BR, elegeremos 27 conselheiros federais – grupo ao qual se agregará mais um conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura.
Aos 56 colegas (28 titulares e respectivos suplentes) delegaremos a honrosa tarefa de estabelecer o Código de Ética e Disciplina a ser cumprido pelos arquitetos brasileiros e definir novas normas para o exercício profissional da arquitetura no Brasil.Para os CAUs estaduais e do DF, escolheremos 306 conselheiros estaduais e suplentes, totalizando 612 arquitetos com a obrigação de cumprir e a autoridade de fazer cumprir a Lei 12.378/2010 e as normas derivadas, aprovadas pelo CAU/BR.Em síntese, esses 668 colegas serão investidos da responsabilidade de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios da ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).
O novo Estatuto da Arquitetura e Urbanismo, por si, não vai operar milagre, é óbvio. Mas já coloca à nossa disposição ferramentas que, bem utilizadas e articuladas com as oferecidas por outras leis (11.888/2008, 10.275/2001), poderão realizar uma pequena revolução no ensino e na prática da arquitetura em nosso país.De fato, a negociação de um novo pacto entre os 100.000 arquitetos brasileiros (e entre eles e a sociedade, o ambiente, a profissão) precisará ser um trabalho continuado – pacífico, mas determinado –, meta para algumas gestões do CAU.
Mesmo não sendo tarefa para apenas uma gestão, o “CAU fundador” que elegeremos em 26 de outubro será o divisor de águas: poderá entusiasmar ou frustrar; poderá demonstrar que tínhamos grandes planos ao dedicar décadas à defesa de um conselho autônomo, ou que era apenas o pequeno interesse de assumir a gerência de nossas contribuições financeiras; poderá, enfim, ser um Conselho profissional respeitado ou apenas outro cartório corporativo.
Trago essas reflexões porque tenho lido e ouvido colegas valorosos e qualificados a comentar que as eleições para o CAU não têm entusiasmado os arquitetos, ou que as discussões em torno da formação das chapas estão sendo conduzidas a portas fechadas, “pelos mesmos pequenos grupos”, coisas assim. As entidades de arquitetos, pela sua própria natureza, têm obrigação de organizar seminários sobre o CAU, reuniões para divulgar as eleições, seus regulamentos – organizar as discussões.Mas nós todos devemos nos interessar: buscar colegas reconhecidos pela boa prática profissional (seja no fazer ou no ensinar a fazer arquitetura) e pela retidão de comportamento.
Envolvê-los nas discussões e trabalhar para elegê-los conselheiros – isto, se nosso objetivo for mesmo recuperar a qualidade e o prestígio da profissão.Desistir agora, ou esperar pela próxima eleição para “corrigir” o que de errado for feito pelos que serão eleitos agora, seria erro grave. Como diz o ditado popular, “pau que nasce torto, não tem jeito, morre torto” – ou, ao menos, dará muito trabalho para desentortar.Enfatizo: os padrões serão estabelecidos agora, nos primeiros anos do CAU. Eles, os colegas que nós mesmos elegeremos, terão as responsabilidades e os poderes citados acima.Está em nossas próprias mãos e consciências: podemos conduzir ao CAU colegas qualificados – efetivamente confiáveis em termos culturais, éticos e técnicos. Ou, não... (como diria Caetano)
Concluindo, e para recordar tempos ainda recentes, transcrevo a primeira página de um documento importante, verdadeiro aval à criação do CAU, que circulou na Internet após o XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, por dois meses, em 2003.
Observem a presença de TODOS os ex-presidentes do IAB/DN (e algum/ns futuro/s) e de vários ex-presidentes da FNA, da AsBEA, da ABEA, da ABAP:ARQUITETOS QUE APOIAM O ANTEPROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A ARQUITETURA E URBANISMO NO BRASIL E A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO, COMO PROPOSTO PELO COLÉGIO BRASILEIRO DE ARQUITETOS:(Primeira página do abaixo-assinado eletrônico organizado pelo IAB/DN em 2003) Oscar Niemeyer - Arquiteto - Crea-RJ nº 2.985/D - Rio de Janeiro-RJNestor Goulart dos Reis Filho - Arquiteto - Crea-SP nº 0600.109.259 - São Paulo-SPJaime Lerner - Arquiteto - Crea-PR nº 1.807/D - Curitiba-PRJoão Filgueiras Lima (Lelé) - Arquiteto - Crea-RJ nº 8.608/D - Salvador-BAPaulo Mendes da Rocha - Arquiteto - Crea-SP nº 0600.105.694 - São Paulo-SPJoaquim Guedes - Arquiteto - Crea-SP nº 10.181-D - São Paulo-SPPasqualino Romano Magnavita - Arquiteto - C. I. nº 200.280-91 SSP/BA - Salvador-BAMarcos Konder Netto - Arquiteto - Crea-RJ nº 6.031/D - Rio de Janeiro-RJCarlos Bratke - Arquiteto - Crea-SP nº 0600.2.399-19 - São Paulo-SPLuiz Paulo Conde - Arquiteto - Crea-RJ nº 13.563/D - Rio de Janeiro-RJRosa Grenna Kliass - Arquiteta - Crea-SP nº 11.025/D - São Paulo-SPRuy Ohtake - Arquiteto - Crea-SP nº 14.319 - São Paulo-SPSeveriano Mario Porto - Arquiteto - Crea-RJ nº 7.843/D - Rio de Janeiro-RJClovis Ilgenfritz da Silva - Arquiteto - Crea-RS nº 13.286 - Porto Alegre-RSOrlando Cariello Filho – Arquiteto – Crea-DF nº 1.102/D – Brasília-DFSylvio Emrich de Podestá - Arquiteto - Crea-MG nº 35.595 - Belo Horizonte-MGVital M. T. Pessôa de Melo - Arquiteto - Crea-PE nº 1.820/D - Recife-PEGustavo Penna - Arquiteto - Crea-MG nº 10.562/D - Belo Horizonte-MGJayme Zettel - Arquiteto - Crea-RJ nº 8.777/D - Rio de Janeiro-RJAlvaro Hardy (Veveco) - Arquiteto - Crea-MG nº 8.751/D - Belo Horizonte-MGDemetre Anastassakis - Arquiteto - Crea-RJ nº 1.483/D - Rio de Janeiro-RJJoão Diniz - Arquiteto - Crea-MG nº 26.731/D - Belo Horizonte-MGFabio Penteado - Arquiteto - Crea-SP nº 0600.9.562-3 - São Paulo-SPBenito Sarno - Arquiteto - Crea-BA nº 1.336/D - Salvador-BAMiguel Alves Pereira - Arquiteto - C. I. nº 35.357.652-9 SSP-RS - São Paulo-SPDemétrio Ribeiro - Arquiteto - C.I. nº 7.004.184.111-RS - Porto Alegre-RSTelmo Borba Magadan - Arquiteto - Crea-RS nº 21.124/D - Porto Alegre-RSAntonio Carlos Campelo Costa - Arquiteto - Crea-CE nº 2.583/D - Fortaleza-CEFabio Goldman - Arquiteto - Crea-SP nº 16.764/D - São Paulo-SPCiro Pirondi - Arquiteto - C. I. nº 6.748.576-SSP-SP - São Paulo-SPRomeu Duarte Jr. - Arquiteto - Crea-CE nº 8.339/D - Fortaleza-CEGregório Repsold - Arquiteto - Crea-MG nº 20.603/D - Vitória-ESCarlos Fayet - Arquiteto - Crea-RS nº 1.752/D - Porto Alegre-RSHaroldo Pinheiro - Arquiteto - Crea-DF nº 3.938/D - Brasília-DFRaquel Rolnik - Arquiteto – Crea-SP nº 137060 - São Paulo-SPEsther Stiller - Arquiteta - Crea-SP nº 25392 – São Paulo-SPGian Carlo Gasperini - Arquiteto – Crea-SP nº 0500056185 – São Paulo-SPRoberto Aflalo Filho - Arquiteto – Crea-SP nº 0600587387 – São Paulo-SPPedro Paulo de Melo Saraiva – Arquiteto – CREA-SP nº 0600.116.640 - São Paulo – SPPaulo de Melo Zimbres – Crea-SP nº 14.394/D – Brasília-DFMarcos de Azevedo Acayaba - Arquiteto – Crea-SP nº 0600294130 - São Paulo-SPJorge Guilherme Francisconi – Arquiteto - Crea-DF nº 3638/D - Brasília-DFSérgio Ferraz Magalhães – arquiteto - Crea-RJ nº 15971-D - Rio de Janeiro-RJSérgio Roberto Parada – Arquiteto – Crea-DF nº 4.543/D – Brasília-DFAlexandre Chan - Arquiteto - Crea-RJ nº 13.076/D – Rio de Janeiro – RJJúlio De Lamonica Freire - Arquiteto - Crea-MT nº 564/D - Cuiabá – MTJoão Walter Toscano - Arquiteto - CREA-SP nº 11.446/D São Paulo-SPMário Sérgio Pini - Arquiteto – CREA-SP nº 45.860/D - São Paulo-SPJoão Honorio de Mello Filho – Arquiteto – Crea-SP nº 0500130955 - São Paulo SPRenato Luiz Martins Nunes - Arquiteto Crea-SP nº 0600131480 - Ubatuba SP Registro necessário: LUCIO COSTA, Arquiteto e Urbanista (1902 / 1998), foi o primeiro signatário de documento em favor do Projeto de Lei 4.400/94, de autoria do Senador da República DIRCEU CARNEIRO, Arquiteto, que também propunha a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura. Seguem-se ~3.000 assinaturas de arquitetos e estudantes de arquitetura.
Nota: O documento acima consta no Relatório de Gestão do IAB/DN (2002/2004).
* Haroldo Pinheiro Conselheiro Vitalício do IAB.
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