sábado, 24 de setembro de 2011

Regimento da Conferencia Regional e Estadual de Arquitetura

REGULAMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA REGIONAL DE ARQUITETURA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A I Conferência Regional de ARQUITETURA, convocada pela Resolução nº 02 do Cosu do IAB, organizada em Minas Gerais pelo Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil tem por objetivos:

I – discutir a ARQUITETURA mineira nos seus aspectos de memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

I – propor estratégias para o fortalecimento da ARQUITETURA mineira como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável do Estado;

II – promover o debate entre profissionais da ARQUITETURA, em Minas Gerais, fortalecendo e facilitando a formação de fóruns e redes, visando valorizar a profissão e discutir o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;

IV – propor estratégias para universalizar o acesso dos mineiros a produção da ARQUITETURA;

VI - contribuir para a implantação Plano de Ação para ARQUITETURA e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores ARQUITETURA e para a implementação do Plano de Ação do IAB.

VI – eleger os coordenadores estaduais do Plano de Ação do IAB, como preparação para o CAU e para um trabalho de fortalecimento brasileiro da Arquitetura;

VII - aprovar as propostas, por eixo temático, e elaborar o relatório para encaminhá-lo à Direção Regional e Nacional do IAB;

CAPÍTULO I

DO TEMÁRIO

Art. 2º – A I Conferência Regional de ARQUITETURA terá como tema central Inclusão pela Arquitetura;

§ 1º – O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de ARQUITETURA e suas diretrizes em todos as regionais do IAB no Estado de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.

§ 2º – O temário será subsidiado por textos-base do IAB, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos;

Art. 3º – Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I Conferência Regional de ARQUITETURA:

A - O CAU e o futuro da profissão

B- Diversidade, Descentralização e Democratização e a Intersetorialidade da Arquitetura

C - Economia da Arquitetura e sua valorização Social

D - Patrimônio Cultural e Arquitetura :Políticas de Preservação, Proteção

E- Arquitetura e Ensino

F - Arquitetura, Cidades e Meio Ambiente

G – Honorários profissionais e valorização profissional através das entidades de classe.



CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º – A I Conferência Regional de ARQUITETURA será presidida conjuntamente pelo IAB-MG e pelos presidentes e representantes de Núcleos do IAB nas regionais do estado.

Parágrafo único – A I Conferência Regional de ARQUITETURA será desenvolvida sob a forma de palestras, debates, grupos de trabalho e plenárias para aprovação do Regimento Interno, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação de Minas Gerais à Conferência Regional.

Art. 5º – A I Conferência Regional de ARQUITETURA, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regulamento Interno, terá abrangência Regional e sua abertura e suas Plenárias serão realizadas nos meses de setembro a novembro de 2011.

Art. 6º – A realização da I Conferência Estadual de ARQUITETURA será antecedida de Conferências Regjonais de Arquitetura de acordo com calendários aprovados pelos Núcleos do IAB.

Art. 7º – As etapas preparatórias serão preferencialmente antes da data regulamentar para a eleição do CAU-MG;

§ 1º – As Conferências são de responsabilidade Departamento com apoio das regionais e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

§ 2º – As Conferências Intermunicipais serão realizadas por agrupamento regional do IAB.

Art. 8º – Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Regional de ARQUITETURA contará com uma Comissão Organizadora Regional.

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º - A Comissão Organizadora será composta pela Diretoria do IAB-MG e pela representação dos seus Núcleos;

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 10 – Compete ao Núcleo Regional:

I – promover e divulgar a realização da I Conferência Regional de ARQUITETURA;

II - providenciar condições de infra-estrutura necessárias à realização da I Conferência Regional de ARQUITETURA referentes a local, instalação de equipamentos, recursos audiovisuais, reprografia, comunicação e outras;

IV - aprovar o Regulamento da I Conferência Regional de ARQUITETURA;

V – propor o Regimento da I Conferência Regional de ARQUITETURA;

VI - indicar os expositores da I Conferência Estadual de ARQUITETURA por eixos temáticos, e os coordenadores dos grupos de trabalho;

VI – debater e deliberar em relação a todas as questões julgadas pertinentes sobre a I Conferência Regional de ARQUITETURA;

VII – auxiliar na sistematização dos relatórios das Conferências Regionais contendo as propostas e a listagem dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual;

IX – auxiliar nas discussões dos grupos de trabalho;

X – providenciar o registro e o arquivamento da memória da I Conferência Regional de ARQUITETURA;

XI – divulgar o relatório final da I Conferência Regional de em meios regionais e divulgar a realização da Conferencia Estadual de Arquitetura no dia 05 de dezembro de 2011;

Art. 11 – Compete à Comissão Executiva:

I – assessorar e garantir a execução e implantação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;

I – articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

II – apoiar os trabalhos operacionais da I Conferência Regional de ARQUITETURA, desde o planejamento até a conclusão do relatório final;

IV – acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora;

V – organizar e manter os arquivos referentes à Conferência Regional;

VI – encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à I Conferência Regional de ARQUITETURA.

CAPÍTULO VI

DA METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 12 – Os relatórios das Regionais deverão ser encaminhados após sua finalização à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, de acordo com o temário definido no art. 3º, com o objetivo de subsidiar o relatório Regionall.

Art. 13 – Os relatórios das Conferências Regionais serão consolidados em documento único, pelo IAB-MG, pela Comissão Organizadora para que as propostas possam ser apreciadas e votadas nos grupos de trabalho da I Conferência Estadual de ARQUITETURA

Parágrafo único – Constarão do relatório dos grupos da I Conferência Estadual de ARQUITETURA somente as propostas encaminhadas pelas Conferências Regionais.

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES

Art. 14 – As inscrições dos (as) delegados(as) para a I Conferência Regional de ARQUITETURA, a serem feitas pelas Comissões Organizadoras e irão compor os relatórios enviados, devendo conter dados que identifiquem quem foram seus participantes.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO E DOS DELEGADOS

Art. 15 – A I Conferência Regional e Estadual de ARQUITETURA contará com a participação de delegados(as) com direito a voz e voto, convidados(as) com direito a voz e observadores.

Art. 16 – A Plenária da Conferência será composta de Profissionais da Área de Arquitetura e estudantes de acordo com o Estatuto do IAB-MG;

CAPÍTULO IX

DO CREDENCIAMENTO

Art. 17 – Os(as) delegados(as) natos(as) ou eleitos(as), os(as) convidados(as) e (os)(as) observadores(as) deverão fazer o credenciamento na Secretaria do evento no dia das conferencias.

CAPÍTULO X

DA DINÂMICA DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 18 – Durante a I Conferência Regional de ARQUITETURA serão formados grupos de trabalho para aprofundamento do temário e apresentação de proposta, observada a distribuição de um eixo temático por grupo.

Art. 19 – Cada grupo de trabalho terá uma coordenação indicada pela Comissão Organizadora e um relator (a) escolhido(a) pelo próprio grupo.

Art. 20–Cada grupo contará com uma equipe técnica de apoio composta de um consultor, um redator e um digitador à disposição do coordenador, nas reuniões de trabalho.

Art. 21 – Os grupos de trabalho terão a seguinte dinâmica:

I – breve exposição sobre o tema e do documento consolidado, a partir das propostas apresentadas;

I – escolha do (a) relator (a) do grupo de trabalho;

II – leitura e ou debate amplo do tema do grupos;

IV – apresentação de propostas e debates;

V - votação do Documento do Grupo de Trabalho, salvo os destaques;

VI – discussão e votação dos destaques, mediado pelo Coordenador;

VI – apresentação por escrito de novas propostas e moções, que poderão ser defendidas oralmente em até 2 (dois) minutos;

VII – votação das novas propostas discutidas no grupo;

IX – redação do relatório do grupo.

Parágrafo único – A redação dos relatórios dos grupos de trabalho da I Conferência Regional de ARQUITETURA é de responsabilidade dos coordenadores e relatores, sob supervisão da Comissão Organizadora, com o apoio das equipes técnicas.

Art. 22 - A redação do relatório final da I Conferência Regional de ARQUITETURA ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora e contará com o acompanhamento da Comissão Executiva.

CAPÍTULO XI

DA DINÂMICA DA PLENÁRIA FINAL

Art. 23 - A plenária final, destinada à votação das propostas aprovadas pelos grupos de trabalho e à eleição da delegação Regional à I Conferência Nacional de ARQUITETURA, terá a seguinte dinâmica:

I – leitura da proposta do relatório final, pela Mesa, na hipótese de não haver distribuição de cópia da proposta aos presentes, ou tempo de até 20 minutos para leitura pelos participantes;

I – apresentação de pedidos de destaque;

II – votação e aprovação, por maioria simples, das propostas, salvo os destaques;

IV – discussão, votação e aprovação, por maioria simples, dos destaques e de novas propostas;

V – eleição da delegação Regional;

VI – encerramento da I Conferência Regional de ARQUITETURA Departamento do IAB-MG;

§1º – Para discussão dos destaques, a palavra será dada uma única vez e por até dois minutos aos(às) delegados(as) votantes, alternando-se um parecer favorável e outro contrário à proposição, se houver divergência.

Art. 24 – A plenária final da Conferência Regional será presidida conjuntamente pelo IAB-MG e o núcleo delegado.

Art. 25 – Só poderão participar da votação das propostas os(as) delegados(as) inscritos.

CAPÍTULO XI

DA ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS) À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 26 – Todos(as) os(as) participantes com direito a voto podem candidatar-se a delegado(a) à Conferência Estadual de ARQUITETURA, comprovada sua participação nos grupos de trabalho e sua presença na Plenária Final.

Art. 27 - A delegação de Minas Gerais para a I Conferência Estadual de ARQUITETURA, eleita na Conferência Regional;

Art. 28 – As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser feitas na Secretaria do evento, em formulário próprio, no dia 3 de dezembro de 2011 impreterivelmente, das 12 às 18 horas.

Art. 29 - As votações dos (as) delegados(as) levarão em conta o critério de três representantes por regional;

Art. 30 – Se não houver candidato(a) para preenchimento de alguma vaga, a Comissão Organizadora decidirá sobre o remanejamento desta.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos em conjunto pela Comissão Organizadora e pelo Grupo de Apoio, cabendo recurso à Plenária.

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