segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Veja aqui a plataforma da Chapa CAUGeraes


A composição da CHAPA 1, para o CAU MG busca refletir a diversidade regional de Minas Gerais – capital, região metropolitana e interior – e os diversos segmentos profissionais do campo de atuação dos arquitetos e urbanistas. A CHAPA GERAES busca, também, representar as entidades que, unidas no CBA, Colégio Brasileiro de Arquitetos, foram responsáveis pela conquista do CAU.

Neste momento de afirmação da Arquitetura e do Urbanismo como campo específico de conhecimento e profissão regulamentada imprescindível ao desenvolvimento do país e à qualidade de vida em nossas cidades e áreas rurais, a CHAPA GERAES apresenta as diretrizes e metas para a efetiva implantação do CAU, para a valorização da Arquitetura e do Urbanismo e para a ampliação e fiscalização dos serviços prestados pelos arquitetos e urbanistas à sociedade.

O primeiro passo é levar ao conhecimento dos profissionais a lei 12 378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público. Nela estão relacionadas as atividades e as atribuições profissionais; os campos de atuação, definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais; as condições para o registro profissional e para a anotação do acervo técnico; as infrações e sanções disciplinares. A lei estabelece as competências do CAU BR e dos CAUs estaduais, a composição dos plenários, a duração dos mandatos, as receitas e a obrigatoriedade de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Estabelece, ainda, a anuidade devida pelo profissional e institui o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.

Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.

Cabe ao CAU, assim, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da categoria em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

Para tanto, a CHAPA 1 propõe:

1. Garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços de registro, acervo e fiscalização da prática profissional;

2. Garantir o registro dos profissionais arquitetos e urbanistas, baseado na formação plena prevista nas diretrizes curriculares nacionais;

3. Implantar a Comissão Permanente de Ensino e Formação para constante interlocução com as Instituições de Ensino Superior e com os estudantes dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, buscando garantir o diálogo direto entre a habilitação profissional e os currículos universitários.

4. Envidar esforços para a implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, articuladamente com as Instituições de Ensino, propiciando aos seus egressos a formação continuada no modelo de atuação profissional supervisionada;

5. Envidar esforços para a imediata implantação da Assistência Técnica prevista na Lei 11888/2008;

6. Fazer gestão junto aos órgãos públicos para reformulação da Lei 8666/93, buscando a implantação de políticas amplas de qualidade de planos diretores, projetos de Arquitetura e de Urbanismo e execução de obras, particularmente na garantia de que as licitações de execução de obras sejam sempre feitas com base em projetos executivos completos.

7. Fazer gestão junto aos órgãos públicos para que as licitações de projeto de Arquitetura e de Urbanismo privilegiem a melhor técnica, preferencialmente na modalidade de concurso público, buscando garantir a qualidade final dos projetos e, consequentemente, das obras.

8. Exigir do Estado e das Prefeituras a criação e a manutenção de quadros técnicos permanentes de Arquitetos e Urbanistas em número adequado ao desenvolvimento de suas atividades referentes à Arquitetura e ao Urbanismo, nas áreas de planejamento e desenvolvimento urbano, monitoramento de planos diretores, planejamento, acompanhamento, fiscalização, execução e análise de projetos, construção e acompanhamento de obras, contratados através de concurso público para cada município ou para equipes a serem compartilhadas através de consórcios de municípios.

9. Contribuir para a elaboração do código de ética da profissão;

10. Criar a ouvidoria do CAU MG;

11. Valorizar a Arquitetura e o Urbanismo através de campanha continuada junto à sociedade, ao governo e à iniciativa privada;

12. Implementar uma fiscalização inteligente, discutindo um modelo de fiscalização do exercício profissional com os profissionais e com a sociedade, adequando-o ao propósito de educação e informação quanto à importância da Arquitetura e do Urbanismo para a qualidade de vida, vislumbrando os princípios da administração pública;

13. Implantar um modelo de gestão que compreenda as especificidades regionais e locais, permitindo a construção de uma política institucional que reflita as diferentes demandas das diversas regiões do estado;

14. Garantir canais de interlocução direta com os poderes municipais, estaduais e federal, de forma a pautar a Arquitetura e o Urbanismo na Agenda Política da sociedade brasileira;

15. Garantir canais de articulação intersetoriais que permitam fortalecer a atuação do Arquiteto e Urbanista e permitir o diálogo continuado junto aos demais conselhos profissionais;

16. Envidar esforços para a reapreciação do veto ao artigo 58 da lei 12 378/2010, que define a contratação, pelo CONFEA, de empresa de auditoria para determinar a parcela do patrimônio do CONFEA e dos CREAs que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;

17. Propugnar pela remuneração adequada e pela garantia do salário mínimo profissional para os profissionais nas empresas privadas e por uma política salarial compatível a esse salário mínimo para o servidor público;

18. Trabalhar para a valorização do profissional brasileiro no que concerne às questões internacionais, baseando-se no princípio de garantia de reciprocidade, quando for o caso, e nos interesses profissionais dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

Por fim, esclarecemos que, em seu artigo 26, parágrafo segundo, a lei 12378/10 estabelece a obrigatoriedade do voto. Assim, TODOS os arquitetos que têm registro no atual CREA deverão votar na eleição para o CAU, que será realizada pela internet no dia 26 de outubro. Com a posse dos conselheiros que forem eleitos então, o CAU passará a existir de fato e os arquitetos e urbanistas se separarão definitivamente do sistema CREA/CONFEA. Os assuntos relativos à arquitetura serão tratados exclusivamente pelo novo conselho.

Até a posse do CAU, os arquitetos continuam no CREA/CONFEA, que tem o dever de informar a todos sobre a nova legislação e sobre as eleições. Para esta eleição está sendo encaminhada pelo Correio uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) contendo uma SENHA que servirá aos arquitetos e urbanistas para votarem no site específico na internet. Considerando a greve em curso dos Correios, solicitamos verificar o recebimento da senha. No caso de não recebimento, o profissional deve dirigir-se ao Centro de Distribuição de Correios para acessar a correspondência.

Assinamos,

Titular/ Suplente

CAU/BR Cláudia Pires Rose Guedes

CAU/MG Ademir Nogueira Dávila Arthur Senna

Ana Paula Costa Denise Cunha

Andréa Vilella Antônio Augusto Moura

Dennilson Caldeira Alexandre Bueno

Eduardo Fajardo André Veloso

Emmerson Ferreira Alberto Davila

Fábio Almeida Marcia Canedo

Flávio Carsalade Maria Elisa Baptista

Flávio Vinicius Ferreira Felipe Hanan

Joel Campolina Rose Romano

José Antônio Prates José Amador Ubaldo

Julio de Marco Antonio Henrique Vilela Alves

Julio Torres Sérgio Myssior

Marieta Maciel Clarice Ferreira

Marília Brasileiro Rodrigo Borges de Melo

Rogério Mello Franco Cleber Luiz Rodrigues

Ronaldo M Marques Liliane Hermont

Paulo Tadeu Italo Stephan

Vera Carneiro Veronica Lago

Vera Therezinha Gustavo Bertozzi



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